Regimento Interno

por adm publicado 25/02/2026 11h34, última modificação 25/02/2026 11h34

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – RO

TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º** A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município de Nova União e se compõe de nove Vereadores, eleitos pelo voto popular, para representar a comunidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede à Rua 20, esquina com a Rua 24, Lote 425, Quadra 03, Setor 02, nesta cidade de Nova União. Art. 3º No recinto do Plenário é vedada a afixação de quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes, fotografias e outros meios que impliquem propaganda político-partidária.

Art. 4º A utilização do Plenário da Câmara para fins estranhos à sua finalidade somente será permitida com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora. Parágrafo único. Nos horários destinados às reuniões ordinárias ou extraordinárias é vedada a autorização de que trata o caput deste artigo.

TÍTULO II DOS VEREADORES CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES

Art.5º Os direitos dos Vereadores compreendem o pleno exercício do mandato, conforme asseguram a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e este Regimento Interno.

Art. 6º São deveres dos Vereadores, além de outros previstos em lei: I – comparecer às reuniões da Câmara; II – não se eximir de trabalhos relativos ao mandato; III – emitir pareceres e votos nos prazos regimentais; IV – participar das Comissões a que pertencer; V – propor medidas de interesse público; VI – impugnar medidas prejudiciais ao interesse público; VII – comunicar à Mesa ausências do Município; VIII – justificar ausências nas reuniões.

CAPÍTULO II DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA

Art. 7º A perda do mandato será declarada pela Mesa, obedecendo às normas da Lei Orgânica Municipal.

Art. 8º Considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar: I – transgressão reiterada ao Regimento; II – perturbação da ordem nas sessões; III – desrespeito à Mesa; IV – comportamento indigno.

Art. 9º A renúncia ao mandato deverá ser feita por escrito, com firma reconhecida, dirigida ao Presidente da Câmara e comunicada ao Plenário.

Art. 10 Ocorrendo vaga, licença ou investidura, o Presidente convocará o suplente. Parágrafo único. Considera-se motivo justo a doença ou ausência comprovada do Município.

Art. 11 O suplente tomará posse perante a Mesa.

CAPÍTULO III DAS FALTAS E DAS LICENÇAS

Art. 12 Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às reuniões, salvo justificativa aceita pela Mesa.

Art. 13 Convocar-se-á suplente nos casos previstos na Lei Orgânica.

Art. 14 A licença será requerida por escrito à Mesa. 1º Em caso de impossibilidade, poderá ser requerida por liderança ou outro Vereador. 2º Durante o recesso, a licença será concedida pela Mesa.

CAPÍTULO IV DAS LIDERANÇAS

Art. 15 Cada bancada poderá ter um líder e um vice-líder.

TÍTULO III DA MESA DIRETORA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 16 O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitida reeleição.

Art. 17 A Mesa será composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário.

Art. 18 Em caso de vacância de todos os cargos, o Vereador mais idoso assumirá até nova eleição.

Art. 19 O membro da Mesa poderá renunciar por ofício ao Presidente.

Art. 20 Os membros da Mesa poderão ser destituídos por resolução aprovada por 2/3 dos Vereadores.

Art. 21 Compete à Mesa, entre outras atribuições: I – dirigir os trabalhos legislativos; II – promulgar leis e resoluções; III – dar posse a suplentes; IV – propor projetos; V – decretar perda de mandato.

CAPÍTULO II DO PRESIDENTE

Art. 22 O Presidente representa a Câmara e dirige seus trabalhos.

Art. 23 São atribuições do Presidente: I – representar a Câmara; II – dirigir as reuniões; III – conceder e cassar a palavra; IV – decidir questões de ordem; V – promulgar leis e resoluções; VI – convocar reuniões.

CAPÍTULO III DO VICE-PRESIDENTE

Art. 25 O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas ausências.

CAPÍTULO IV DOS SECRETÁRIOS

Art. 26 Compete ao 1º Secretário: I – verificar presença; II – ler o expediente; III – assinar atas; IV – secretariar a Mesa.

Art. 27 Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário.

CAPÍTULO V DA SEGURANÇA INTERNA

Art. 28 A segurança do edifício compete à Mesa Diretora.

Art. 29 O Presidente poderá suspender a reunião para manter a ordem.

Art. 30 Durante as reuniões só terão acesso Vereadores, servidores e convidados.

Art. 31 É proibido o porte de armas no Plenário.

TÍTULO IV DAS COMISSÕES (Comissões Executiva, Permanentes, Temporárias, Especiais, de Inquérito e Representação, competências, funcionamento e pareceres – texto integral conforme PDF)

TÍTULO V DAS REUNIÕES (Reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, instalação da legislatura, pequeno expediente, grande expediente, ordem do dia e explicações pessoais – texto integral conforme PDF)

TÍTULO VI DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA (Proposições, projetos, indicações, requerimentos, emendas, consultas ao plenário)

TÍTULO VII DAS DELIBERAÇÕES (Discussão, votação, redação final, preferência e regime de urgência)

TÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Emenda à Lei Orgânica, orçamento, prestação de contas, julgamento, recursos, reforma regimental)

TÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. final Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Nova União – Rondônia Câmara Municipal REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – RO

CAPÍTULO VII DA TRIBUNA POPULAR

Art. 87 Qualquer cidadão emancipado poderá fazer uso da Tribuna Popular, nos termos da Lei Orgânica, devendo para isso solicitar espaço no Grande Expediente, em ofício direcionado ao Presidente, com antecedência mínima de 48 horas da reunião que deseja participar. I – A participação do cidadão na reunião será demonstrada na respectiva Ordem do Dia, devidamente publicada nos termos deste Regimento. II – O Presidente poderá cassar o direito à palavra do cidadão se este utilizar oratória imprópria ou denegrir a imagem do Legislativo ou dos Vereadores. III – À Tribuna Popular será dado o intervalo de dez minutos dentro da reunião, sendo este tempo dividido em partes iguais entre os oradores. 1º Caso o tempo disponível da reunião não permita a efetivação da Tribuna Popular, a reunião será prorrogada para tal fim. 2º A oratória do popular será transcrita sucintamente em ata e gravada em meios eletromagnéticos pelo serviço legislativo da Câmara.

CAPÍTULO VIII DA ORDEM E DAS QUESTÕES DE ORDEM

Art. 88 Em qualquer fase dos trabalhos da reunião poderá o Vereador falar “pela ordem” para reclamar a observância de norma deste Regimento. Parágrafo único. O Presidente não poderá recusar a palavra ao Vereador que assim solicitar, mas poderá interrompê-lo e cassar-lhe a palavra se não indicar, imediatamente, o artigo regimental infringido.

Art. 89 Toda e qualquer dúvida na aplicação do disposto neste Regimento poderá ser suscitada através de “questão de ordem”. 1º É vedado formular simultaneamente mais de uma questão de ordem. 2º As questões de ordem formuladas com clareza serão solucionadas imediatamente e definitivamente pelo Presidente, ou no máximo em 48 horas quando houver necessidade de estudo. 3º Não poderá haver nova questão de ordem quando outra estiver pendente de decisão.

CAPÍTULO IX DAS ATAS E DOS ANAIS

Art. 90 De cada reunião do Plenário lavrar-se-á ata dos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados. 1º Depois de lida, considerar-se-á aprovada a ata que não sofrer impugnação. 2º Havendo impugnações, a ata será aprovada com restrições, constando a retificação, se aceita pelo Plenário, na ata da reunião subsequente. 3º Não poderá apresentar impugnações o Vereador ausente à reunião a que a ata se refira. 4º Aprovada a ata, será assinada por todos os Vereadores presentes. 5º Não havendo quórum para a realização da reunião, será lavrado termo de ata contendo os nomes dos Vereadores presentes e o expediente despachado.

Art. 91 Todos os trabalhos do Plenário serão gravados para que constem nos anais. Art. 92 Os documentos lidos em reunião serão mencionados em resumo na ata.

CAPÍTULO X DO QUÓRUM

Art. 93 A qualificação do quórum para deliberações obedecerá ao seguinte critério: I – dois terços: quando necessário o voto de dois terços dos Vereadores do Município; II – maioria absoluta: metade mais um dos Vereadores do Município; III – maioria simples: maioria dos Vereadores presentes na reunião.

TÍTULO VI DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES

Art. 94 Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara tomará forma de proposição, compreendendo: I – projeto de lei ordinária; II – projeto de lei complementar; III – proposta de emenda à Lei Orgânica; IV – projeto de decreto legislativo; V – projeto de resolução; VI – indicação; VII – requerimento; VIII – emenda; IX – moção; X – parecer; XI – consulta ao plenário. 1º Emenda é proposição acessória. 2º As moções destinam-se a manifestações de aplauso, pesar ou repúdio da Câmara.

Art. 95 Só serão recebidas proposições redigidas com clareza, observada a técnica legislativa e que não contrariem normas constitucionais, legais ou regimentais. (O texto segue mantendo a estrutura original: projetos, indicações, requerimentos, emendas, votação, deliberações, procedimentos especiais, julgamento de contas, veto, honrarias e disposições finais, até o Art. 170.)

TÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 165 Durante as reuniões deverá estar sobre a mesa da Presidência a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica, este Regimento Interno e a Bíblia Sagrada.

Art. 166 Ao abrir as reuniões, o Presidente proferirá: “Sob a proteção de Deus e em nome da comunidade municipal, declaro aberta esta reunião.”

Art. 167 Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município.

Art. 168 Os prazos regimentais não correrão durante o recesso legislativo.

Art. 169 Ficam revogados os procedimentos regimentais anteriormente firmados.

Art. 170 As proposições em trâmite obedecerão a este Regimento após sua entrada em vigor.